Reanimei este topico para dar na cabeça a alguns marmelos.
Quanto á discussão sobre o dispositivo de reboque (gancho) e para tirar as duvidas a alguns marmanjos.
Se procurarem no codigo da estrada, art 57 constatam o seguinte:
"SECÇÃO VII
Limites de peso e dimensão dos veículos
Artigo 57.º
Proibição de trânsito
1 - Não podem transitar nas vias públicas os veículos cujos pesos brutos, pesos por eixo ou dimensões
excedam os limites gerais fixados em regulamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de €600 a €3000."
Até ai não há duvidas e é sobre o que está aqui escrito que muita gente se baseia em dizer que dá multa andar com o dispositivo de reboque...Mas o que acontece posteriormente é que nao se analisam o resto do conteudo como as definiçoes de todos os termos e conceitos.
Entao vamos pesquisar:
"1.º Para efeitos do disposto na presente portaria, entende-se por:
a) «Tara» o peso de veículo em ordem de marcha sem passageiros nem carga, com o reservatório cheio de combustível, líquido de arrefecimento, lubrificantes, ferramentas e roda de reserva, quando esta seja obrigatória;
b) «Peso bruto» o conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar;
c) «Peso bruto por eixo» o peso resultante da distribuição do peso bruto por eixo ou grupo de eixos;
d) «Peso bruto rebocável» a capacidade máxima de carga rebocável dos veículos automóveis e tractores agrícolas;
e)
«Dimensões» as medidas do comprimento, largura e altura do contorno envolvente de um veículo, compreendendo todos os acessórios: os espelhos retrovisores, limpa-pára-brisas e dispositivos de lavagem do pára-brisas, chapas de matricula á frente e atrás, dispositivos de selagem aduaneira e sua proteçao, dispositivos de fixaçao dos oleados das coberturas das caixas e sua proteçao, luzes, tubos de admissao de ar, batentes para caixas amoviveis, degraus e estribos de acesso, borrachas, indicadores de mudança de direcção, dispositivos de sinalização especial, esferas do dispositivo de reboque e das antenas de comunicação, entre outros... f) « Veículo de transporte condicionado» qualquer veículo cujas superestruturas fixas ou amovíveis estejam especialmente equipadas para o transporte de mercadorias a uma temperatura controlada e cujas paredes laterais, incluindo o isolamento, tenham pelo menos 45 mm de espessura.(Red. da Port. 682/96)
Ainda há duvidas?