mariomcarvalho Escreveu:
Villas Escreveu:
As abas não são necessárias se os meter nas jantes de origem. Acabam por não saír fora do carro, mais do que os 5cm autorizados.
como assim? que saiba basta sairem fora da carrocaria para nao estarem legais
A legislação actual é esta. convém andar com uma fotocópia no jipe por causa das coisas. Acaba por poupar algumas multas.
"Despacho DGV nº33/96 de 11 de Outubro
Largura de Pneus
Considerando necessario estabelecer um criterio uniforme para a anotaçao da largura dos pneumaticos nos livretes, determina-se:
1.- Nos livretes dos veiculos automoveis e reboques, a medida da largura dos pneumaticos constante do campo «Pneumaticos» correspondera a largura minima permitida.
2.- O valor maximo admissivel da largura do pneumatico devera garantir que o mesmo nao faca saliencia relativamente ao contorno envolvente do veiculo aprovado.
3.- Sempre que o fabricante estabelecer limites para a largura dos pneumaticos a instalar nos veiculos, deverao os mesmos constar nos livretes em anotaçoes especiais.
Lisboa, 19 de Setembro de 1996
O Director Geral, Amadeu Pires"
A questão aqui tem a haver com a interpretação da lei, que gera algumas dúvidas. O contorno, envolvente deverá considerar os espelhos retrovisores ou não? A resposta é sim, pois os mesmo são obrigatórios por lei. Daí, assume-se que 5cm é o valor "permitido" e se fores verificar, a maior parte das abas laterais para as cavas das rodas tem normalmente 5cm a 7cm. As abas são basicamente o tira-teimas para essas situações. Se não quiser pagar, vou para tribunal e não pago, desde que esteja, tal como disse, dentro do limite do contorno envolvente.
No caso do meu Patrol GR, eu tenho um limite máximo no livrete, de 35x12.5R15 imposto nas anotações especiais e uma jante de 10"R15 na secção pneumáticos. Isto significa que posso usar qualquer pneu até 35x12.5 e que a jante tem de ter no mínimo 10" de largura e 15" de Raio.
Pena que as nossas forças policiais, assumam que o valor que está no livrete é o que tem de corresponder aos pneus, quando o mesmo é falso. A Lei aplica apenas um limite mínimo e um limite máximo para este caso. Já muita gente foi multada sem ter culpa nenhuma.
Consultado o IMTT, apesar da lei ser DGV, a mesma ainda se encontra em vigor.