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| Dúvidas Legais! https://trailaventura.pt/viewtopic.php?f=102&t=14640 |
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| Autor: | Careca [ 17 fev 2010 12:05 ] |
| Assunto da Mensagem: | Dúvidas Legais! |
Dando seguimento á discussao sobre poder ou nao andar de pé nas motas deixo aqui isto para tirar todas as duvidas. Regras de condução 1 - Os condutores de motociclos, ciclomotores ou velocípedes não podem: a) Conduzir com as mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra; b) Seguir com os pés fora dos pedais ou apoios; c) Fazer-se rebocar; d) Levantar a roda da frente ou de trás no arranque ou em circulação; e) Seguir a par, salvo se transitarem em pista especial e não causarem perigo ou embaraço para o trânsito. 2 - Os condutores de velocípedes devem transitar o mais próximo possível das bermas ou passeios, mesmo nos casos em que, no mesmo sentido de trânsito, sejam possíveis duas ou mais filas. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 € a 300 €, salvo se se tratar de condutor de velocípede, caso em que a coima é de 30 € a 150 €. Portanto, pode-se andar em pé, nada diz que nao... esclarecidos?
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| Autor: | gustavo.ramos [ 17 fev 2010 12:26 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Tb tiveste um encontro imediato com alguem que se opunha a essa ideia de conduzir em pé? |
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| Autor: | Careca [ 17 fev 2010 12:27 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
É sempre bom saber destas coisas. Como sabem, para quem anda nas Auto estradas, às vezes aparecem objectos estranhos na mesma, como peças largadas por outros veículos, objectos decargas que caiem e até animais...coisa que não deveria acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção das mesmas. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito. Os meninos das auto estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo..no entanto e conforme a *Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto Estradas Concessionadas *...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2), vocês só puderão reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades! É uma técnica que as concessionarias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionaria *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * "agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade"* Isto é a mais pura mentira! Se não chamarem as autoridades eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles! |
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| Autor: | Careca [ 17 fev 2010 12:29 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
gustavo.ramos Escreveu: Tb tiveste um encontro imediato com alguem que se opunha a essa ideia de conduzir em pé? Nao foi só um...
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| Autor: | RuiSpratley [ 17 fev 2010 12:42 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Careca Escreveu: É sempre bom saber destas coisas. Por isso se tiverem algum percalço por culpa da concessionaria *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * "agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade"* Sei que pelo menos quando atropelas um cão convém poder mostrar por onde ele entrou (abertura na rede) que facilita o processo. Claro que se acontecer isso de mota e não de carro essa será a menor preocupação, eu já me cruzei de mota com um cão e só parei de tremer 20 ou 30 km depois e ia a 80 ou 90 na AE. |
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| Autor: | Serôdio [ 17 fev 2010 12:53 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Careca Escreveu: gustavo.ramos Escreveu: Tb tiveste um encontro imediato com alguem que se opunha a essa ideia de conduzir em pé? Nao foi só um... ![]() Eu já vi um marmelo á minha frente a conduzir de pé e sem mãos (tipo cristo) e a passar por um jipe da GNR. Os gajos passaram-se, teve sorte é eles não conseguirem dar a volta.
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| Autor: | Serôdio [ 17 fev 2010 13:00 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Olha ele a ter um encontro imediato com a GNR:
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| Autor: | Careca [ 17 fev 2010 13:35 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Serôdio Escreveu: Eu já vi um marmelo á minha frente a conduzir de pé e sem mãos (tipo cristo) e a passar por um jipe da GNR. Os gajos passaram-se, teve sorte é eles não conseguirem dar a volta. ![]() eheheh, por acaso nao os tinha visto, vinhamos na palhaçada e quando os vi já estavam a passar por mim, normalmente nao gosto de abusar! Esse encontro imediato da foto foi na batalha, é uma miuda muito simpática!
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| Autor: | Pedro Cabral [ 17 fev 2010 14:32 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Serôdio Escreveu: Olha ele a ter um encontro imediato com a GNR: Algo me diz que esse não foi nem o primeiro nem o ultimo encontro com "essa" GNR |
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| Autor: | Serôdio [ 17 fev 2010 14:39 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Pedro Cabral Escreveu: Serôdio Escreveu: Olha ele a ter um encontro imediato com a GNR: Algo me diz que esse não foi nem o primeiro nem o ultimo encontro com "essa" GNR Não me parece também, veio atrás de nós porque "conheceu" a mota.
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| Autor: | Careca [ 17 fev 2010 20:55 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Serôdio Escreveu: Não me parece também, veio atrás de nós porque "conheceu" a mota. ![]() Xiu!
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| Autor: | FGBranco [ 28 abr 2010 18:44 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Já que o topico é sobre duvidas legais, aproveito para colocar uma questao. tenho a minha motita à venda.. que documentos são necessários tratar caso a venda a uma particular?? basta uma declaração de venda?? onde a posso arranjar?? ou posso ser eu a faze-la?? as assinaturas terão de ser autenticadas num notário?? o livrete/registo de propriedade ou documento único depois isso é o novo dono que trata com a declaração de venda?? se acharem por bem abrir um novo tópico estejam à vontade.. cumps |
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| Autor: | Careca [ 28 abr 2010 19:28 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
FGBranco Escreveu: tenho a minha motita à venda.. que documentos são necessários tratar caso a venda a uma particular?? Basta uma declaraçao de compra e venda e por via das duvidas, depois é não esquecer de dar conhecimento da venda ao IMTT... ou seja.. basta o envio de uma declaração (por fax ou correio) a dizer que no dia X se vendeu o veiculo Y ao comprador Z... acompanhado da respectiva declaração de venda! Pelo novo codigo da estrada o vendedor tem 30 dias para comunicar a venda e o comprador a compra. Citar: onde a posso arranjar?? ou posso ser eu a faze-la?? . Nao podes faze-la tu, existe um modelo proprio. Aqui: http://www.acp.pt/ResourcesUser/files/A ... andard.pdf Citar: as assinaturas terão de ser autenticadas num notário?? o livrete/registo de propriedade ou documento único depois isso é o novo dono que trata com a declaração de venda?? Nao precisam de ser autenticadas num notário. Sim, o comprador é que normalmente trata de tudo! Claro que pode ser o vendedor a tratar, tudo depende do negocio que se faça. |
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| Autor: | FGBranco [ 28 abr 2010 21:18 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
esclarecido careca fico-te a dever.. vá como não bebes alcool (já li isso algures por aqui).. uma coca-cola cumps |
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| Autor: | morais [ 29 abr 2010 08:11 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
fogo, só de ler o que o careca escreve até fico com a ideia de que ele é boia... será que se pode conduzir de pé e com a roda no ar à tua beira?
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| Autor: | Careca [ 29 abr 2010 08:55 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Citar: fogo, só de ler o que o careca escreve até fico com a ideia de que ele é boia... Destas: ![]() morais Escreveu: . será que se pode conduzir de pé e com a roda no ar à tua beira? ![]() Só se o fizeres tanto tempo quanto eu! eheheh |
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| Autor: | FGBranco [ 29 abr 2010 09:55 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Oi Mzinha respondo-te por aqui pois deves ter a opção de receber MP desactivada.. Obrigado pela info Mzinha Escreveu: Legalmente há 60 dias para o comprador transferir a propriedade da mota ou viatura. Pessoalmente recomendo sempre que o vendedor o faça com a presença do comprador, principalmente para se certificar que a mota não vai circular por tempo indeterminado em nome do ex-proprietário. uma questao, quando recomendas que que se faça a transferencia na presença do comprador, isto faz-se no IMTT ou na Conservatória?? Já agora achava importante partilhar a info que me deste com os restantes utilizadores mais uma vez obrigado
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| Autor: | Paulo Monteiro [ 29 abr 2010 10:14 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Já agora um dúvida. Quanto à obrigatoriedade do reflector traseiro. É obrigatório? Há medidas mínimas (vejo que são diferentes de moto para moto)? A cor tem de ser vermelho ou pode ser branco? O tipo de material pode ser autocolante reflector? |
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| Autor: | Mzinha [ 29 abr 2010 11:02 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
FGBranco Escreveu: Oi Mzinha respondo-te por aqui pois deves ter a opção de receber MP desactivada.. Obrigado pela info Mzinha Escreveu: Legalmente há 60 dias para o comprador transferir a propriedade da mota ou viatura. Pessoalmente recomendo sempre que o vendedor o faça com a presença do comprador, principalmente para se certificar que a mota não vai circular por tempo indeterminado em nome do ex-proprietário. uma questao, quando recomendas que que se faça a transferencia na presença do comprador, isto faz-se no IMTT ou na Conservatória?? Já agora achava importante partilhar a info que me deste com os restantes utilizadores mais uma vez obrigado ![]() Não cobro por esclarecer dúvidas Quando "recomendo" que se faça na presença do comprador é para precaver "más intenções" do mesmo, na medida em que caso não seja de total confiança, "se estique" e ande a circular com a moto em teu nome. )Há delegações do IMTT (falo concretamente da que conheço, Braga) onde existe uma secção destinada ao registo automóvel, igualmente aplicável às motos. Este tipo de actos é da competência da Conservatória. No entanto há sempre um balcão em qualquer Loja do Cidadão. Basta procurares o ícone do IRN (Instituto dos Registos e Notariado) Deixo-te aqui o link para localizares a mais próxima: http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/LojaCidadao Sempre ao dispor Abreijos
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| Autor: | FGBranco [ 29 abr 2010 11:31 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
mais uma vez obrigado.. assim que puder passo aqui pela conservatória da zona e vejo se isso se pode tratar por lá.. se não vou directo ao IMTT de leiria.. |
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| Autor: | Careca [ 29 abr 2010 11:49 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Mzinha Escreveu: Sempre ao dispor Abreijos ![]() Já que veio aqui mandar uns bitaites, uma apresentaçaozinha nao lhe ficava nada mal... |
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| Autor: | Lança [ 29 abr 2010 12:39 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Que chatos estes gajos com as apresentações |
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| Autor: | Mzinha [ 29 abr 2010 12:41 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Careca Escreveu: Já que veio aqui mandar uns bitaites, uma apresentaçaozinha nao lhe ficava nada mal... Faltavas cá tu, para avacalhar o tópico! ![]() (em processamento)
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| Autor: | RuiSpratley [ 29 abr 2010 20:20 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
Aproveitando o tópico, no outro dia ao ver o meu vasto património automóvel descobri que uma mota que vendi em 1992 (sim nessa altura já tinha mota ) ainda está em meu nome. Quase de certeza que a mota já não existe pois já na altura era velha mas era uma maquinão - Honda XL 125 PD.Como posso fazer para me livrar dela? Acho que tenho 2 hipóteses, a mais simples que é dá-la como roubada e a mais complicada (e talvez cara) que é cancelar a matricula. Acham que a primeira me safa de futuros problemas? |
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| Autor: | Mzinha [ 30 abr 2010 08:40 ] |
| Assunto da Mensagem: | Re: Dúvidas Legais! |
RuiSpratley Escreveu: Como posso fazer para me livrar dela? Acho que tenho 2 hipóteses, a mais simples que é dá-la como roubada e a mais complicada (e talvez cara) que é cancelar a matricula. Acham que a primeira me safa de futuros problemas? Olá Rui! Antes de mais julgo que deverás ter futuros problemas pq dessa moto não terás de pagar IUC (penso eu de que....) Isto de cancelamentos de matrícula e pedidos de apreensão de veículos foi mais eficaz e simples em 2008 e parte de 2009, na medida em que t bastava ires à conservatória ou IMTT e pedires a apreensão que, automáticamente, após decorridos 6 meses da apreensão a matrícula ficava cancelada. Como este tipo de coisas é a minha praia, infelizmente, o que te posso aconselhar fazer é : a) Ires à polícia e participares o desaparecimento da moto; b) Vais ao IMTT e pedes apreensão da moto (se precisares de dicas sobre que documentação apresentar apita) Ambas são a custo 0 (Zero) Dispõe Abreijos |
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