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 tenho uma duvida 
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Aventureiro

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Mensagem tenho uma duvida
ha 8 dias foi buscar a minha f800gs e tenho uma duvida as luzes da frente nao se apagam andam sempre ligadas porque eu nao consigo desligar :confused:


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Mensagem Re: tenho uma duvida
É mesmo assim , não dá para desligar .

_________________
"... ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão,perder com classe e vencer com ousadia,porque o mundo pertence a quem se atreve e a vida é muito para ser insignificante..."


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Mensagem Re: tenho uma duvida
jcb.pt Escreveu:
ha 8 dias foi buscar a minha f800gs e tenho uma duvida as luzes da frente nao se apagam andam sempre ligadas porque eu nao consigo desligar :confused:


Desde 2006 que é obrigatório andar de luzes ligadas, as motas desde essa data que nao trazem interruptores para desligar, ligas a chave a luz liga.



Citar:
Artigo 93º
Utilização das luzes


1 – Nos motociclos e ciclomotores, o uso de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação é obrigatório em qualquer circunstância.
2 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 61.º, os condutores de motociclos e ciclomotores devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
3 – Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatório o uso de dispositivo de iluminação, os velocípedes só podem circular com utilização dos dispositivos que, para o efeito, forem fixados em regulamento.
4 – É aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 61.º."

A sanção aplicável é pois a seguinte:

"
Artigo 61.º
Utilização de luzes

1 – Sempre que, nos termos do artigo 59.º, seja obrigatória a utilização de dispositivos de sinalização luminosa e de iluminação, os condutores devem utilizar as seguintes luzes:
a)
De presença, durante o estacionamento fora das localidades ou enquanto aguardam a abertura de passagem de nível;
b)
De cruzamento, em locais cuja iluminação permita ao condutor uma visibilidade não inferior a 100 m, no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais, quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede, na aproximação de passagem de nível fechada ou durante a paragem ou detenção da marcha do veículo;
c)
De estrada, nos restantes casos;
d)
De nevoeiro à retaguarda, sempre que as condições meteorológicas ou ambientais o imponham, nos veículos que com elas devam estar equipados.
2 – É proibido o uso das luzes de nevoeiro sempre que as condições meteoro-lógicas ou ambientais o não justifiquem.
3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os condutores de veículos afectos ao transporte de mercadorias perigosas devem transitar com a luz de cruzamento acesa.
4 – Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €30 a €150, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem utilizar os máximos no cruzamento com outros veículos, pessoas ou animais ou quando o veículo transite a menos de 100 m daquele que o precede ou ainda durante a paragem ou detenção da marcha do veículo é sancionado com coima de €60 a €300. "

_________________
-o melhor movimento feminista continua a ser o movimento de ancas…


09 jun 2011 20:27 { SHARE_ON_FACEBOOK } { SHARE_ON_TWITTER }
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Aventureiro

Registado: 14 mai 2011 22:39
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Mensagem Re: tenho uma duvida
obrigado a todos gracias :thumbsup:


10 jun 2011 21:06 { SHARE_ON_FACEBOOK } { SHARE_ON_TWITTER }
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